Amil

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Amil

Código: DN8RRYA7U
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  • A redução de carência é válida:
    - Empresas LTDA, S/C, S/A e EIRELI (exceto empresário individual) para beneficiários empregados CLT (titulares, dependentes e agregados) até 69 anos 11 meses e 29 dias e/ou sócios e dependente cônjuge até 69 anos 11 meses e 29 dias, outros dependentes e agregados até 69 anos 11 meses e 29 dias.
    - Empresário individual como MEI (exceto Eireli) e CAEPF para beneficiários empregados CLT (titulares, dependentes e agregados) e proprietários (titulares, dependentes e agregados) até 69 anos 11 meses e 29 dias.
    Não será permitida redução de carência para beneficiários com idade acima dos limites descritos.
  • PRC 607 - aplicado aos beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que não tenham sido anteriormente vinculados a nenhuma outra operadora ou, ainda que oriundos de alguma delas, não tenham cumprido o tempo mínimo de permanência exigido nos PRCs 608, 609 ou 610.
  • PRC 608 - aplicado aos beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a qualquer outra operadora por período de 3 a 11 meses e 29 dias e desde que o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do contrato celebrado com a Amil não exceda 60 dias.
  • PRC 609 - aplicado aos beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a qualquer outra operadora, com exceção das congêneres, por período superior a 12 meses e desde que o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do contrato celebrado com a Amil não exceda 60 dias.
  • PRC 610 - aplicado aos beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a operadoras congêneres por período superior a 12 meses e desde que o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do contrato celebrado com a Amil não exceda 60 dias.
  • Carência Contratual (Padrão PJ) - aplicado para beneficiários com idade a partir de 59 anos (exceto para os sócios e seus cônjuges, que tem idade limitada à 68 anos quando a empresa tem contrato social ou CNPJ EIRELI).
  • Amil Fácil - relação de operadoras congêneres: Agemed (Hapvida), Allianz, Assim Saúde, Biosaúde (GNDI), Bluemed (Alvorecer), Bradesco, Careplus, Clinipam, GNDI (Grupo NotreDame Intermédica), Golden Cross, Greenline (GNDI), Hapvida, HBC Saúde, Med Tour, Medplan (GNDI), Medservice, Omint, Paraná Clínicas, Plena Saúde, Porto Seguro, Premium Saúde, Promed, Samaritano (PHS), Santa Casa de Mauá, Santa Casa de Santos/Santa Saúde, São Cristóvão, São Franscisco Saúde, Saúde Beneficência, Saúde Sim, Sompo, SulAmérica, Trasmontano, UnimedS, Usisaúde, Vera Cruz (2Care), Vitallis(GNDI), Operadoras Grupo Amil (Ana Costa, Santa Helena e SOBAM/APS) e Operadoras de autogestão Petrobrás (todas) e Caixa.
  • Amil Saúde - relação de operadoras congêneres: Allianz, Assim Saúde, Bradesco, CarePlus, GNDI (Grupo NotreDame Intermédica), Golden Cross, Omint, Premium Saúde, Porto Seguro, Sompo, SulAmérica, Vera Cruz (2Care), Unimeds, Operadoras Grupo Amil (Ana Costa, Santa Helena e SOBAM/APS) e Operadora de autogestão Petrobrás (todas).
  • Amil One - relação de operadoras congêneres: Allianz, Bradesco, CarePlus, GNDI (Grupo NotreDame Intermédica), Golden Cross, Omint, Porto Seguro, Sompo, SulAmérica, Unimeds, Operadoras Grupo Amil (Ana Costa, Santa Helena e SOBAM/APS).
    Para consultar a compatibilidade dos planos das operadoras congêneres (versão Julho2024) - Clique aqui
  • Para a junção de carência entre congêneres podemos ter um período de janela de até 60 dias de uma operadora para outra.
  • Documentos necessário para ex-beneficiários de plano individual ou coletivo por adesão:
    Carta de permanência emitida pela operadora anterior, cópia da carteirinha (titular e dependentes) e 03 últimos boletos com os comprovantes de pagamento ou pela "declaração de quitação" emitida pela operadora anterior. A cópia da carteirinha, poderá ser substituída pelo Comprovante de dados cadastrais do consumidor emitido pelo próprio beneficiário por meio do site da ANS: https://www.ans.gov.br/COMPROVA.
  • Documentos necessários para ex-beneficiários de PME e empresarial:
    Carta de permanência da operadora;
    Cópia da carteirinha com o nome do titular e dos dependentes (se houver), data de início e a vigência do plano, tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento).
    Obs.: Havendo a solicitação da operadora para o envio dos boletos ou seus respectivos comprovantes de pagamento, poderão ser substituídos pela relação/relatório analítico emitido pela operadora anterior.
  • Documentos necessários para ex-beneficiários de plano internacional:
    Além do envio dos documentos sinalizados acima conforme a modalidade, enviar a tradução juramentada da carta de permanência.
  • Para beneficiários oriundos de planos individuais, coletivo por adesão ou PME e Empresarial, a cópia da carteirinha, poderá ser substituída pelo Comprovante de dados cadastrais do consumidor emitido pelo próprio beneficiário por meio do site da ANS - Clique aqui
  • A partir de 30 vidas, não será exigido o cumprimento dos prazos de carências. Para empresas com menos de 30 vidas, deverão ser cumpridas as carências conforme prazos e procedimentos a seguir.
  • ATENÇÃO: O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na proposta.
  • Procedimentos

    Carência Contratual

    PRC 607

    PRC 608

    PRC 609

    PRC 610

    Consulta em Pronto Socorro

    0

    0

    0

    0

    0

    Consulta Eletivas em consultórios, clínicas ou centros médicos

    30 dias

    1 dia

    1 dia

    1 dia

    0

    Exames e Procedimentos básicos em regime ambulatorial, exceto Terapias

    30 dias

    1 dia

    1 dia

    1 dia

    0

    Exames e procedimentos especiais, realizados em regime ambulatorial, relacionados na cláusula contratual, exceto os especificados abaixo:

    180 dias

    90 dias

    30 dias

    30 dias

    0

    a) Exames de Endoscopia Digestiva, Respiratória e Urológica

    180 dias

    90 dias

    30 dias

    30 dias

    0

    b) Exames de Ultrassonografia

    180 dias

    90 dias

    60 dias

    30 dias

    0

    c) TC, RNM, neurorradiologia, cardiografia, mielografia, radiologia intervencionista

    180 dias

    180 dias

    90 dias

    30 dias

    0

    d) Exames de hemodinâmica, exames cardiovasculares em medicina nuclear diagnóstica e imunocintilografia

    180 dias

    180 dias

    150 dias

    60 dias

    0

    e) Procedimentos terapêuticos endoscópicos digestivos, respiratórios   e urológicos

    180 dias

    90 dias

    30 dias

    30 dias

    0

    f) Hemodinâmica terapêutica e angioplastias (não relacionada a doenças preexistentes)

    180 dias

    180 dias

    150 dias

    60 dias

    0

    g) Quimioterapia e Radioterapia (não relacionada a doenças preexistentes)

    180 dias

    180 dias

    180 dias

    90 dias

    90 dias

    h) Procedimentos para litotripsia

    180 dias

    180 dias

    150 dias

    60 dias

    0

    i) Videolaparoscopia e procedimentos vídeoassistidos com finalidade terapêutico-diagnóstica ambulatorial

    180 dias

    180 dias

    120 dias

    60 dias

    0

    J) Procedimentos para artroscopia

    180 dias

    90 dias

    90 dias

    60 dias

    0

    k) Diálise ou hemodiálise (não relacionada a doenças preexistentes)

    180 dias

    180 dias

    150 dias

    90 dias

    90 dias

    l) Hemoterapia

    180 dias

    90 dias

    90 dias

    90 dias

    90 dias

    Internações em geral (não relacionadas a doenças preexistentes)

    180 dias

    180 dias

    150 dias

    60 dias

    0

    Cirurgias em regime de Day-Hospital (não relacionadas a doenças preexistentes)

    180 dias

    180 dias

    120 dias

    60 dias

    0

    Terapias

    180 dias

    180 dias

    180 dias

    180 dias

    180 dias

    Internações para obstetrícia e neonatologia

    300 dias

    300 dias

    300 dias

    300 dias

    300 dias

     

    Em nenhuma das hipóteses acima haverá redução do prazo de eventual Cobertura Parcial Temporária (CPT) imputada em decorrência das doenças e lesões preexistentes declaradas no momento da contratação, permanecendo inalterado o disposto na cláusula oitava das condições gerais do contrato.

     

 

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